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A LGPD e as Boas Práticas nas Relações de Trabalho

  • Foto do escritor: Patrícia Oliuza
    Patrícia Oliuza
  • 5 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

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Você sabe como as boas práticas se inserem na relação de trabalho e por que ela é importante?


Nós explicamos pra você.


No contexto do contrato de trabalho, para a LGPD, o titular de dados pessoais é, em regra, o empregado.


Nessa relação de trabalho, há um intenso fluxo de dados pessoais, que se estende desde a fase pré-contratual até a fase pós-contratual.


É muito importante saber que os funcionários tornam as empresas vulneráveis de dentro para fora, ou seja, o risco de vazamento de dados é alto. Cerca de 58% dos incidentes são causados pelos próprios colaboradores, o que gera uma fragilidade nas empresas, que deve ser resolvida sob vários aspectos.


Esse fato evidencia a importância da empresa investir no aculturamento e conscientização do seu quadro de colaboradores e em mecanismos de segurança para garantir que seja estabelecida uma verdadeira cultura de proteção de dados no ambiente de trabalho.


É imprescindível que seja elaborado o Código de Conduta ou Código de Boas Práticas da empresa, no intuito de deixar visível, transparente e acessível por todos os colaboradores e parceiros as normas de segurança, privacidade e proteção de dados pessoais.


No ato da contratação, o empregador deve firmar com o funcionário um termo de sigilo e confidencialidade para assegurar que informações estratégicas e confidenciais do seu negócio não sejam repassadas a terceiros.


Inclusive, a violação de segredo da empresa é uma das hipóteses de demissão por justa causa, de acordo com o art. 482, alínea g, da CLT.


A empresa também deve fazer a adequação dos contratos de trabalho com cláusulas específicas relacionadas à privacidade e proteção de dados.


Um projeto de adequação à LGPD inclui treinamento e conscientização dos colaboradores sobre privacidade e proteção de dados no intuito de viabilizar as mudanças de comportamento em prol dessa nova cultura protetiva de dados pessoais.


O mais sensato é adequar sua empresa às novas normas de proteção de dados o quanto antes para não permitir que algum incidente de segurança aconteça.


Existem várias penalidades impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados que oneram a empresa em caso de incidentes ou vazamento de informações, mas iremos abordar isso em outro artigo.


Continue nos acompanhando!

 
 
 

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